terça-feira, 15 de novembro de 2011


1.Conceito de Dislexia

De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia, a definição tem origem no grego e no latim, DIS – distúrbio, LEXIA - (do latim) leitura; (do grego) linguagem, portanto dislexia significa dificuldades apresentadas na leitura e escrita.

A definição mais usada na atualidade é a do Comitê de Abril de 1994, da International Dyslexia Association - IDA, que diz:

Dislexia é um dos muitos distúrbios de aprendizagem. É um distúrbio específico da linguagem, de origem constitucional, caracterizado pela dificuldade de decodificar palavras simples. Mostra uma insuficiência no processo fonológico. Estas dificuldades de decodificar palavras simples não são esperadas em relação a idade. Apesar de submetida a instrução convencional, adequada inteligência, oportunidade sócio-cultural e não possuir distúrbios cognitivos e sensoriais fundamentais, a criança falha no processo de aquisição da linguagem. A dislexia é apresentada em várias formas de dificuldade com as diferentes formas de linguagem, freqüentemente incluídas problemas de leitura, em aquisição e capacidade de escrever e soletrar.

A dislexia não é uma doença, é um distúrbio de aprendizagem congênito que interfere de forma significativa na integração dos símbolos linguísticos e perceptivos. Acomete mais o sexo masculino que o feminino, numa proporção de 3 para 1 (ALMEIDA, s/d).

As pessoas disléxicas apresentam um funcionamento peculiar do cérebro para os procedimentos linguísticos relacionados à leitura, tendo dificuldade de associação do símbolo gráfico, com o som que elas representam e organizá-las, mentalmente, numa sequência temporal. O disléxico não consegue reconhecer imediatamente a palavra: Diante disso, a dificuldade na compreensão dos textos.

Esse transtorno de aprendizagem é um dos grandes obstáculos nas salas de aulas brasileiras que impedem o pleno desenvolvimento da leitura e da escrita de milhares de crianças que estão em fase de alfabetização. Mas, é necessário chamar atenção, que nem todas as crianças que apresentam dificuldades na leitura e escrita, são disléxicas, em muitos casos é a deficiência da própria escola.

Border (1973) classifica a dislexia como sendo disfonética, diseidética e mista. Mattis (1975) classifica-as como dislexia com alterações primária da linguagem, dislexia com transtorno articulatório grafomotor e dislexia com transtorno visoperceptivo.

Outra classificação apresentada por Almeida distingue a dislexia em três tipos:

DISLEXIA ACÚSTICA: manifesta-se na insuficiência para a diferenciação acústica (sonora ou fonética) dos fonemas e na análise e síntese dos mesmos, ocorrendo omissões, distorções, transposições ou substituições de fonemas. Confundem-se os fonemas por sua semelhança articulatória.

DISLEXIA VISUAL: Ocorre quando há imprecisão de coordenação viso-especial manifestando-se na confusão de letras com semelhança gráfica. Não temos dúvida que o primeiro procedimento dos pais e educadores é levar a criança a um médico oftalmologista.

DISLEXIA MOTRIZ: evidencia-se na dificuldade para o movimento ocular. Há uma nítida limitação do campo visual que provoca retrocessos e principalmente intervalos mudos ao ler.

Cabe destacar, que a dislexia é uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico. Existem muitos mitos sobre a dislexia que precisam ser abandonados. A dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência.

A dislexia também pode ser adquirida, quando uma pessoa tiver um traumatismo craniano, doenças neurológicas graves ou problemas emocionais severos, ela poderá apresentar um grande transtorno em sua aprendizagem e consequentemente na leitura, mas com causa evidente.

Por ser caracterizada por muitos fatores é que o diagnóstico da dislexia deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar. Para que seja possível oferecer condições de um acompanhamento mais efetivo das dificuldades após o diagnóstico, direcionando-o às particularidades de cada indivíduo, levando a resultados mais concretos. Esse diagnóstico é de grande relevância para nortear o trabalho do professor, como também ajuda na relação familiar da criança disléxica.

A criança com dislexia, está amparada na legislação brasileira sobre a égide da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), da Lei 9.394/96 (LDB), da Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - Capítulo 8 - Da Educação Especial e do Parecer CNE/CEB nº 17/2001 / Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001.

Na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) - artigo 53, incisos I, II e III:

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