1.Conceito de Dislexia
De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia,
a definição tem origem no grego e no latim, DIS – distúrbio, LEXIA - (do latim)
leitura; (do grego) linguagem, portanto dislexia significa dificuldades
apresentadas na leitura e escrita.
A definição mais usada na atualidade é a do Comitê
de Abril de 1994, da International Dyslexia Association - IDA, que diz:
Dislexia é um dos muitos distúrbios de
aprendizagem. É um distúrbio específico da linguagem, de origem constitucional,
caracterizado pela dificuldade de decodificar palavras simples. Mostra uma
insuficiência no processo fonológico. Estas dificuldades de decodificar
palavras simples não são esperadas em relação a idade. Apesar de submetida a
instrução convencional, adequada inteligência, oportunidade sócio-cultural e
não possuir distúrbios cognitivos e sensoriais fundamentais, a criança falha no
processo de aquisição da linguagem. A dislexia é apresentada em várias formas
de dificuldade com as diferentes formas de linguagem, freqüentemente incluídas
problemas de leitura, em aquisição e capacidade de escrever e soletrar.
A dislexia não é uma doença, é um distúrbio de
aprendizagem congênito que interfere de forma significativa na integração dos
símbolos linguísticos e perceptivos. Acomete mais o sexo masculino que o
feminino, numa proporção de 3 para 1 (ALMEIDA, s/d).
As pessoas disléxicas apresentam um funcionamento
peculiar do cérebro para os procedimentos linguísticos relacionados à leitura,
tendo dificuldade de associação do símbolo gráfico, com o som que elas
representam e organizá-las, mentalmente, numa sequência temporal. O disléxico
não consegue reconhecer imediatamente a palavra: Diante disso, a dificuldade na
compreensão dos textos.
Esse transtorno de aprendizagem é um dos grandes
obstáculos nas salas de aulas brasileiras que impedem o pleno desenvolvimento
da leitura e da escrita de milhares de crianças que estão em fase de
alfabetização. Mas, é necessário chamar atenção, que nem todas as crianças que
apresentam dificuldades na leitura e escrita, são disléxicas, em muitos casos é
a deficiência da própria escola.
Border (1973) classifica a dislexia como sendo
disfonética, diseidética e mista. Mattis (1975) classifica-as como dislexia com
alterações primária da linguagem, dislexia com transtorno articulatório
grafomotor e dislexia com transtorno visoperceptivo.
Outra classificação apresentada por Almeida
distingue a dislexia em três tipos:
DISLEXIA ACÚSTICA: manifesta-se na insuficiência
para a diferenciação acústica (sonora ou fonética) dos fonemas e na análise e
síntese dos mesmos, ocorrendo omissões, distorções, transposições ou
substituições de fonemas. Confundem-se os fonemas por sua semelhança
articulatória.
DISLEXIA VISUAL: Ocorre quando há imprecisão de
coordenação viso-especial manifestando-se na confusão de letras com semelhança
gráfica. Não temos dúvida que o primeiro procedimento dos pais e educadores é
levar a criança a um médico oftalmologista.
DISLEXIA MOTRIZ: evidencia-se na dificuldade para o
movimento ocular. Há uma nítida limitação do campo visual que provoca
retrocessos e principalmente intervalos mudos ao ler.
Cabe destacar, que a dislexia é uma condição
hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão
neurológico. Existem muitos mitos sobre a dislexia que precisam ser
abandonados. A dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção,
desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência.
A dislexia também pode ser adquirida, quando uma
pessoa tiver um traumatismo craniano, doenças neurológicas graves ou problemas
emocionais severos, ela poderá apresentar um grande transtorno em sua
aprendizagem e consequentemente na leitura, mas com causa evidente.
Por ser caracterizada por muitos fatores é que o
diagnóstico da dislexia deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar.
Para que seja possível oferecer condições de um acompanhamento mais efetivo das
dificuldades após o diagnóstico, direcionando-o às particularidades de cada
indivíduo, levando a resultados mais concretos. Esse diagnóstico é de grande
relevância para nortear o trabalho do professor, como também ajuda na relação
familiar da criança disléxica.
A criança com dislexia, está amparada na legislação
brasileira sobre a égide da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), da Lei
9.394/96 (LDB), da Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de
Educação - Capítulo 8 - Da Educação Especial e do Parecer CNE/CEB nº 17/2001 /
Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001.
Na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) - artigo
53, incisos I, II e III:
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